segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO N° 02/2016

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO N° 02/2016

HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL SANTO ANTONIO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2016
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN02/2016

___________________________________________________________________________________


EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO N° 02/2016

HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL SANTO ANTONIO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2016
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN02/2016

1.                   PREÂMBULO
O HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL SANTO ANTONIO DE LEBON RÉGIS-SC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Valdir Ortigari, centro, n°.  74,  inscrito no CNPJ sob n°. 83.684.324/0001-13, representado por seu Presidente, MOACIR GALENO VARELA FURTADO, torna público que está aberto o CREDENCIAMENTO de médicos Clínico Geral, interessados, para realização de plantões presenciais, nos termos a seguir especificados.

1.1 O Credenciamento poderá ser realizado no decorrer do ano de 2017, a qualquer momento e desde que atendidas às exigências deste Edital, diretamente no Setor de Contabilidade do Hospital, situado na Rua Valdir Ortigari,  74, centro, Lebon Régis/SC.
1.2 O Edital poderá ser consultado e adquirido gratuitamente no site da Prefeitura de Lebon Régis, através de solicitação pelo e-mail licitacoes@lebonregis.sc.gov.br, ou obtido diretamente no setor de Contabilidade do Hospital nos seguintes horários: das 10h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h, no Hospital, localizado na Rua Valdir Ortigari,  74, centro, Lebon Régis-SC, mediante pagamento de taxa de R$20,00 (vinte reais).
1.3Informações a respeito deste Edital poderão ser obtidas junto ao Setor de Contabilidade , no endereço descrito acima ou através do fone (49)3247-0144.
1.4 Fazem parte integrante do Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Solicitação de Credenciamento;
Anexo II - Modelo de:
a) Declaração de que não emprega menores;
b) Declaração de Sujeição ao edital e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação;
c) Declaração de disponibilidade;
d) Declaração de enquadramento como Microempresa;
Anexo III - Minuta de Contrato.

2. DO OBJETO
2.1 Esse procedimento tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas, e ou físicas para prestação de serviços Médicos na área de Clínico Geral, em regime de plantões presenciais na entrada de emergência do HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL SANTO ANTONIOde Lebon Régis.
2.2 A carga horária e o valor máximo que o HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL SANTO ANTONIO propõe a pagar, será conforme a tabela abaixo.


ESPECIALIDADE
CARGA HORÁRIA (mensal)
VALOR
QUALIFICAÇÃO
Clínico Geral
744 horas
91,50/hora
Méd. Clínico Geral

2.3 Todos os credenciados prestarão os serviços em igualdade de condições, atendendo-se, contudo, a necessidade do Hospital e Maternidade Municipal Santo Antônio, quanto às horas de serviço a serem prestadas.
2.4  A escala dos horários para prestação dos serviços, objeto deste Edital, serão definidas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, em consenso com a administração do Hospital, a enfermagem e os credenciados, sendo que, dado ao volume de internados associado à horários ou dias de muita demanda de atendimentos, a direção do hospital pode convocar a presença de um segundo profissional para atuar no mesmo plantão, para atender a demanda dos registros de prescrição e evolução clínica dos internados.

3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE  PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar do presente credenciamento, pessoas jurídicas e ou, físicas devidamente habilitadas, com idoneidade econômico-financeira, com regularidade jurídico-fiscal, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do Poder Público, que satisfaçam as condições fixadas neste Edital e Anexos e que aceitem as normas estabelecidas pelo Hospital e Maternidade Municipal Santo Antônio.

3.2 Os participantes deverão apresentar a seguinte documentação:
3.2.1 Em se tratando de Pessoa Jurídica;
a) Registro Comercial no caso de empresa individual, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
b) Declaração de inexistência de menores em seu quadro de pessoal, na forma do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal;
c) Declaração expressa de que a empresa não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados.
d) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) compatível com o objeto deste Edital;
e) Comprovante de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 02, de 31/08/2005).
e) Comprovante de regularidade com a Fazenda Estadual mediante certidão emitida pela Fazenda do Estado onde está sediada a empresa;
f) Comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município onde está sediada a empresa;
g) Comprovante de regularidade no cumprimento dos encargos sociais, mediante:
g.1) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF);
h) Comprovante de regularidade no cumprimento dos encargos trabalhistas, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
i) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
j) Prova de registro da empresa no CRM/SC, ou visto deste Conselho, no caso de empresas não sediadas no Estado, com validade na data limite de entrega da documentação e das propostas;
k) Comprovação que o proponente possui em seu quadro de funcionários ou como prestador de serviços, na data prevista para entrega da proposta e pelo prazo de prestação dos serviços, Médico Clínico Geral, que será obrigatoriamente o médico preposto, devendo juntar cópia do CRM do profissional.
3.2.2 Em se tratando de Pessoa Física;
a) Cédula de Identidade;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas no Ministério da Fazenda (CPF - MF);
c) Declaração de regularidade de situação de contribuinte individual do Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS; e
d) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, através da apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários.
e) Cópia de comprovante de residência;
f) Declaração que não ocupa cargo, função ou mandato eletivo junto ao Município de Lebon Régis;
g) Declaração de idoneidade;
3.3 Os documentos descritos nos subitens acima poderão ser substituídos, em todo ou em parte, pela apresentação do Certificado de Registro Cadastral atualizado, emitido pelo Hospital e Maternidade Municipal Santo Antônio de Lebon Régis, observadas as datas de validade da documentação nele relacionada. Caso ocorra o vencimento de qualquer um dos documentos, este deverá ser apresentado atualizado junto com o Certificado.
3.4 Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, fotocópia autenticada em Cartório, ou ainda, fotocópia acompanhada do original, que poderá ser conferida e autenticada por servidor municipal.
3.5 No caso de apresentação de certidões das quais não constem o prazo de validade, será considerado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da emissão.
3.6 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de acordo com o artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, concedendo-se, neste caso, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação da documentação.

4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 Tornam-se implícito que os proponentes que firmarem termo de adesão ao CREDENCIAMENTO (modelo em anexo) concordam integralmente com os termos do presente edital e seus anexos.
4.2 Os interessadas poderão aderir ao credenciamento a qualquer momento no decorrer do ano de 2017, apresentando a documentação necessária;
4.3 A documentação mencionada no presente Edital deverá ser entregue em envelope devidamente identificado no Hospital e Maternidade Municipal Santo Antônio, no endereço descrito no rodapé;
4.4 Emissão do relatório conclusivo de credenciamento e viabilidade de Contratação por área de interesse;
4.5 O resultado do pedido de credenciamento será Publicado do DOM e os interessados serão notificados individualmente para assinatura do contrato, sob pena de independentemente de aviso, notificação, ou interpelação judicial ou extrajudicial, ser convocada outra empresa credenciada;
4.6 Sendo indeferido o credenciamento, a empresa interessada terá o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de recurso dirigido ao Gestor do Hospital e Maternidade Municipal Santo Antônio;
4.7 É facultado à empresa credenciada requerer o seu descredenciamento a qualquer tempo, devendo, contudo, prestar os serviços pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias após o pedido de descredenciamento.

5. DA CONTRATAÇÃO
5.1 As empresas ou pessoas credenciadas serão contratadas por meio de instrumentos de prestação de serviços, com vigência de até 31 de dezembro de 2017, prorrogável por iguais períodos até o total máximo de 60 (sessenta) meses, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser rescindido, a qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações (Minuta em anexo).
5.1.1 Quando da contratação deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) declaração de disponibilidade do(s) profissional (is) para atendimento (modelo em anexo);
b) cópia do diploma e da inscrição do(s) médico(s) no CRM competente que comprove sua aptidão para exercício da profissão;
5.2 Serão de inteira responsabilidade das empresas contratadas, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do contrato;
5.3 Serão de inteira responsabilidade dos profissionais e ou empresas contratadas, os danos causados diretamente aos pacientes, à instituição contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato.
5.4 O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a)Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
b)Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
c)Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
5.5 O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
5.6 É vedada a transferência total ou parcial ou a subcontratação do objeto do presente Edital.

6. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

6.1 Cabe ao Hospital e Maternidade Municipal Santo Antônio:
I - tomar todas as providências necessárias à execução do contrato a ser firmado;
II - acompanhar e fiscalizara execução do contrato, rejeitando os serviços prestados de forma insatisfatória;
III -efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o item 7deste Edital;
IV – fornecer dados e informações necessárias para a execução dos serviços;
V – propiciar acesso dos médicos da contratada nos locais em que serão prestados os serviços;
VI – informar antecipadamente em qual local e em que horários o contratado prestará os serviços.


6.2 Cabe à Proponente Vencedora:
I –prestar os serviços médicos em estrita observância às normas legais e regulamentadoras da profissão de médico;
II -comunicar imediatamente e por escrito ao Hospital e Maternidade Municipal Santo Antônio qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
III -atender com prontidão as reclamações por parte do Hospital e Maternidade Municipal Santo Antônio ao objeto da presente licitação;
IV - executar o objeto de acordo com o estipulado no presente edital e seus anexos;
V - manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação;
VI –apresentar mensalmente a nota fiscal dos serviços prestados junto ao setor de Contabilidade, juntamente com o relatório de horas trabalhadas emitido pelo Hospital e Maternidade Municipal Santo Antônio;
VII - comparecer aos plantões no dia e horário determinado pelo Hospital e Maternidade Municipal Santo Antônio, conforme termo de disponibilidade.
VIII – manter-se habilitado junto aos órgãos de fiscalização de sua categoria;
IX – zelar pelo cumprimento das normas internas do CONTRATANTE, bem como de higiene e segurança do trabalho, seguindo as normas do Ministério do Trabalho e Ministério da Saúde;
IX - Responsabilizar-se por todos os danos causados à CREDENCIANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados pela negligência, imprudência, imperícia ou omissão.

7. DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1.     O pagamento será realizado até 15º dia do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal eletrônica, atestada por servidor competente e acompanhada de relatório emitido pelo Hospital e Maternidade Municipal Santo Antônio em que conste o número de horas trabalhadas durante o mês.
7.2.     A nota fiscal eletrônica deverá ser emitida para Hospital e Maternidade Municipal Santo Antônio, Rua Valdir Ortigari, 74, Centro, CNPJ . 83.684.324/0001-13 e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho e do processo licitatório.
7.3 O Hospital e Maternidade Municipal Santo Antônio de Lebon Régis/SC poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo licitante nos termos deste Edital.
7.4 Só haverá reajuste dos valores no caso de prorrogação do contrato, sempre pelo INPC acumulado no período de 12 (doze) meses.
7.5 A despesa originária da contratação está a cargo do elemento orçamentário de 2017:
Despesa
Projeto Atividade
Descrição
Unidade Orçamentária
Código da Dotação

2.65
Manutenção das Atividades do Hospital
94.010
3.3.90.00.00

2.65
Manutenção das Atividades do Hospital
94.010
3.3.90.00.00

8. DAS SANÇÕES
8.1. A empresa credenciada que não assinar o contrato no prazo estipulado pela Administração do Hospital ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor contratual.
8.2 No caso de descumprimento das obrigações contratuais o Contratado ficará sujeito às seguintes penalidades:
a) suspensão do direito de licitar e contratar com o HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL SANTO ANTONIO e com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 anos;
b) multa de 2% a cada descumprimento, até o limite máximo de 20% (vinte por cento) do valor contratual;
8.3 As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
8.4 O prazo para pagamento das multas será de até 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada.

9. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
9.4O HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL SANTO ANTONIO poderá, a qualquer tempo e motivadamente, adiar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo de chamada pública, sem que decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for;
9.5OHOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL SANTO ANTONIO poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, de qualquer interessado, sendo pessoa jurídica, que preencha as condições mínimas exigidas no presente edital.


10. DO FORO
10.1 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da cidade de Lebon Régis/SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Lebon Régis, 27 de Dezembro de 2017.




_________________________________
MOACIR GALENO VARELA FURTADO
       Presidente do HMMSA
______________________________
Advogado do Município
OAB N°.



HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL SANTO ANTONIO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2016
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN02/2016

ANEXO I

SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

(PESSOA JURÍDICA)

NOME DA EMPRESA: _______________________________________________________________________

ENDEREÇO: _______________________________________________________________________________

CIDADE: ________________________________ ESTADO: ____________________

CEP: __________________ FONE/FAX:________________

EMAIL: __________________________________________________________________________________

CNPJ Nº ___________________________________

REPRESENTANTE: _________________________________________________________________________

RG e CPF: ________________________________________________

ENDEREÇO COMPLETO: ____________________________________________________________________

FONE: _______________________________

(PESSOA FÍSICA)

NOME: _______________________________________________________________________

ENDEREÇO: _______________________________________________________________________________

CIDADE: ________________________________ ESTADO: ____________________

CEP: __________________ FONE/FAX:________________

EMAIL: __________________________________________________________________________________

CPF ___________________________________

RG: ________________________________________________



BANCO: ___________________ AGÊNCIA: _________  CONTA CORRENTE: _________________________

A Pessoa acima identificada requer o credenciamento para prestação de serviços de Plantões médicos de sobreaviso na área de Clínica Geral, conforme Edital de Chamada Pública de credenciamento n. 02/2016, do HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL SANTO ANTONIO de Lebon Régis/SC, sendo a proposta de R$_________ por hora.

Local e Data:
           

____________________________________________
Nome e Assinatura


HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL SANTO ANTONIO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2016
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2016


ANEXO II

MODELOS



(A) DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES

........................................................  inscrita no CNPJ n.º ....................., por intermédio de seu representante legal, Sr. (a) .................................... portador (a) da Carteira de Identidade n.º ............................ CPF n.º ............................... DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (   ).
_____________, em ____ de ______ 2017.

______________________________________________
Carimbo e Assinatura do Representante Legal

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)


B) DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO

Ref.: Procedimento Licitatório n.º 03/2016
Modalidade: Inexigibilidade de Licitação N°. 02/2016

O signatário da presente, em nome da proponente __________________________, declara concordar com os termos da Licitação modalidade inexigibilidade n.º .........., supramencionado e dos respectivos anexos e documentos, que a mesma acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar o(s) fornecimento(s) previsto(s).

O signatário da presente declara, também, em nome da referida proponente, total concordância com a decisão que venha a ser tomada quanto a adjudicação, objeto do presente edital.

Declara, ainda, para todos os fins de direito a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2.º e Artigo 97 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

Local, _____ de ____________________ de 2017.

(carimbo, nome e assinatura do representante legal da empresa proponente)



C) DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA ATENDIMENTO

Declaramos, para os devidos fins, a disponibilidade de atendimento dos pacientes do Município de Lebon Régis/SC, de acordo com o contrato de prestação de serviços originário do Edital de Chamada Pública de Credenciamento n. 02/2016, informando que disponibilizarei os seguintes horários:

Médico(a)
Dia da semana
Horário matutino
Horário Vespertino
Horário Noturno































Local e data:



Nome e assinatura






D) DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas, que a empresa _______________________________(denominação dapessoa jurídica), CNPJ nº _____________________ é microempresa ou empresa de pequenoporte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra.

Local e Data.


Nome e assinatura do representante da empresa.
                                              



HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL SANTO ANTONIO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº03/2016
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº02/2016
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO

CHAMADA PÚBLICA DE CREDENCIAMENTO PARAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANTÕES MÉDICOS PRESENCIAIS

Pelo presente instrumento particular de contrato de fornecimento, que fazem de um lado oHOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL SANTO ANTONIODE LEBON RÉGIS - SC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Valdir Ortigari, 74, centro, inscrito no CNPJ sob n°. 83.684.324/0001-13, neste ato representado por seu Presidente............................................................................................................,   , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado                 pessoa jurídica, com sede a ..........no município de .......... inscrito no CPF/CNPJ........, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) _____________ (ou representante legal), a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente CONTRATO, nos termos da Lei nº 8.666/93, suas alterações e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de Chamada Pública para credenciamentonº02/2016 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, têm justo e acordado o presente Termo em conformidade com as cláusulas que seguem:

Cláusula Primeira – Objeto (art. 55, I e XI)
§1º Esse instrumento tem por objeto a contratação de pessoas jurídicas, e ou físicas para prestação de serviços Médicos na área de Clínico Geral, em regime de plantões presenciais  na entrada de emergência do HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL SANTO ANTONIO de Lebon Régis.
§2º Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de Chamada Pública para credenciamento nº02/2016, juntamente com seus anexos e a solicitação de credenciamento da CONTRATADA.

Cláusula Segunda – Valor Contratual ( art. 55, III)
Pelo fornecimento do objeto, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor máximo unitário de R$ ______________ por hora de plantão efetivamente prestado, Mensalmente. Totalizando R$ __________________ para o ano de 2017. Conforme segue:

Cláusula Terceira – Condições de Pagamento (art. 55, III)
O pagamento será realizado até 15º dia do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal, atestada por servidor competente e acompanhada de relatório emitido pelo Fundo de saúde em que conste o número de horas trabalhadas durante o mês.
§1º A nota fiscal deverá ser emitida para o HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL SANTO ANTONIO DELEBON RÉGIS/SC, Rua Valdir Ortigari, 74, Centro, CNPJ n°. 83.684.324/0001-13 e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho e do processo licitatório.
§2º A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o contratante do ressarcimento de qualquer prejuízo para a contratada.
§3º O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.

Cláusula Quarta – Recurso Financeiro (art. 55, V)
A despesa originária deste contrato, mediante a emissão de nota de empenho ordinário, está a cargo do elemento orçamentário de 2017:
Despesa
Projeto Atividade
Descrição
Unidade Orçamentária
Código da Dotação

2.65
Manutenção das Atividades do Hospital
94.010
3.3.90.00.00

2.65
Manutenção das Atividades do Hospital
94.010
3.3.90.00.00
Cláusula Quinta – Responsabilidades das Partes  (art. 55, VII)
§1º Constituem obrigações da CONTRATADA:
I –prestar os serviços médicos em plantão presencial em estrita observância às normas legais e regulamentadoras da profissão de médico;
II -comunicar imediatamente e por escrito ao HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL SANTO ANTONIO qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
III -atender com prontidão as reclamações por parte da administração do Hospital quanto ao objeto da presente licitação;
IV - executar o objeto de acordo com o estipulado no presente edital e seus anexos;
V - manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação;
VI – apresentar mensalmente a nota fiscal dos serviços prestados junto ao setor de compras e licitações e da Prefeitura Municipal, juntamente com o relatório de horas trabalhadas emitido pelo HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL SANTO ANTONIO;
VII - comparecer ao local das consultas no dia e horário determinado pela administração do Hospital, conforme termo de disponibilidade.
VIII – manter-se habilitado junto aos órgãos de fiscalização d sua categoria;
IX – zelar pelo cumprimento das normas internas do CONTRATANTE, bem como, de higiene e segurança do trabalho, seguindo as normas do Ministério do Trabalho e do Ministério da Saúde;
IX - responsabilizar-se por todos os danos causados à CREDENCIANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados pela negligência, imprudência ou imperícia.

§2º Constituem obrigações do CONTRATANTE:
I - tomar todas as providências necessárias à execução do contrato a ser firmado;
II - acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, rejeitando os serviços prestados de forma insatisfatória;
III - efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a Cláusula Terceira do presente contrato;
IV – fornecer dados e informações necessárias para a execução dos serviços;
V – propiciar acesso dos médicos da contratada nos locais em que serão prestados os serviços;

Cláusula Sexta – Sanções.
No caso de descumprimento das obrigações contratuais o Contratado ficará sujeito às seguintes penalidades:
a) suspensão do direito de licitar e contratar com oHOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL SANTO ANTONIO e com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 anos;
b) multa de 2% a cada descumprimento, até o limite máximo de 20% (vinte por cento) do valor contratual;
§1º As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
§2º O prazo para pagamento das multas será de até 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada.

Cláusula Sétima – Rescisão (art. 55, VIII e IX)
O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
c) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo Único. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.

Cláusula Oitava – Subcontratação
É vedada a transferência total ou parcial ou a subcontratação do objeto do presente Edital.

Cláusula Nona – Legislação aplicável
O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, resolvendo-se com base nessa legislação os casos omissos.




Cláusula Décima – Vigência
O presente contrato terá vigência de sua assinatura até 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, caso no qual os valores serão reajustados pelo INPC acumulado no ano.

Cláusula Décima Primeira - Foro (art. 55, § 2º)
Fica eleito o foro da Comarca de Lebon Régis – SC para dirimir questões oriundas do presente contrato.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual, em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito.


Lebon Régis (SC), .......... de ............................. de 2017.






HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL SANTO ANTONIO
Presidente


CONTRATADO(A)
EMPRESA/PESSOA
Nome
Representante





A presente minuta de contrato atende às exigências da Lei n. 8.666/1993, razão pela qual a aprovo.
Em _____/_____/________.

_______________________________
Advogado do Município
OAB/